SERTANEJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente documento de procuração em nome do advogado signatário da petição inicial Milton Massato Koga, uma vez que a empresa Dinamp - Divisão Nacional de Marcas e Patentes S/C Ltda - não se encontra cadastrada como agente da propriedade industrial
Sobre a marca
- Titular
- SERTANEJA CORRETORA DE CEREAIS LTDA
- 36.787.257/0001-82
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1769ExigênciaEsta publicação30/11/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.