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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2004

ATAN SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1769, 30 de novembro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ATAN SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
Processo INPI
822209780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONDENSADORES ÓPTICOS, PROGRAMAS DE COMPUTADORES, CABOS COAXIAIS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE TENSÃO E CONTROLE, CONDENSADORES ÓTICOS, CONVERSORES E CAPACITORES ELÉTRICOS E PROCESSADORES DE TEXTO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
ATAN TECNOLOGIAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA
09.535.920/0001-89
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
9 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1769RegistroEsta publicação30/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1746Deferimento22/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.