ATAN SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822209780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONDENSADORES ÓPTICOS, PROGRAMAS DE COMPUTADORES, CABOS COAXIAIS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE TENSÃO E CONTROLE, CONDENSADORES ÓTICOS, CONVERSORES E CAPACITORES ELÉTRICOS E PROCESSADORES DE TEXTO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- ATAN TECNOLOGIAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA
- 09.535.920/0001-89
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1769RegistroEsta publicação30/11/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.