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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2004

ISOGRAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1768, 23 de novembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ISOGRAN
Processo INPI
820583383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA É A QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL, NA QUAL A ANÁLISE DO PEDIDO FOI BASEADA PARA SUA RECLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO.

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Sobre a marca

Titular
ISOGAMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME
80.228.893/0001-66
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1768RegistroEsta publicação23/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1537Oposição20/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.