LUSAN ESPONJA-BRILHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
§1º DO ART. 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- LYSAN IMPORT EXPORT & REPRESENTACOES LTDA
- 01.320.924/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1997
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1768ArquivamentoEsta publicação23/11/2004
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.