GRUPO ALTOS LOUVORES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819878014
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE O SR. ANDRé ALEXANDRE CAMPOS APRESENTAR DOCUMENTOS HáBEIS QUE COMPROVEM A LEGITIMIDADE DO SR. SéRGIO RICARDO LOPES DE SOUZA, DEPOSITANTE ORIGINáRIO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, PARA REQUERER O NOME ARTíSTICO COLETIVO COMO SIGNO MARCáRIO, BEM COMO O DIREITO DE PRECEDêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Data de depósito
- 8 de abril de 1997
Histórico de despachos
13PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1767RecursoEsta publicação16/11/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.