(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2004

UPS SUPPLY CHAIN SOLUTIONS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1765, 3 de novembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UPS SUPPLY CHAIN SOLUTIONS
Processo INPI
824967127
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 021345, DE 16/06/04, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. * ANA LÚCIA DE SOUSA BORBA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 001102, DE 13/01/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA * PAULO DE TARSO CASTRO BRANDÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1765ArquivamentoEsta publicação03/11/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1765Petição03/11/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.