TOP-LONG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO. AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. 052564, DE 06/12/00, TENDO EM VISTA QUE "ARTIGOS DE COURO" SÃO ORIUNDOS DA ANTIGA CL. 18:10; "FITAS MÉTRICAS" SÃO ORIUNDAS DA ANTIGA CL. NACIONAL 26:10 E VÃO PARA A NCL(8) 26; "PAUTADORES DOBRÁVEIS" SÃO ORIUNDOS DA CL. NACIONAL 16:30 E VÃO PARA A NCL(8) 9, BEM COMO OS PAQUÍMETROS; E "MATERIAIS PLÁSTICOS E MATÉRIA PRIMA DE PLÁSTICO" SÃO ORIUNDAS DA CL. NACIONAL 17:10.
Sobre a marca
- Titular
- TOP LONG INDUSTRIAL CO LTD
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 1996
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1764ExigênciaEsta publicação26/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.