(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2004

CONVERSE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1764, 26 de outubro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200055356
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de março de 1984
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  15. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1779Registro09/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  18. RPI nº 1764DeferimentoEsta publicação26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1594Sobrestamento24/07/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  20. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  21. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.