ELITE MODEL LOOK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O REGISTRO IMPEDITIVO DE Nº 816200459.
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE ESPECIFICAR OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELO SINAL "ELITE MODEL LOOK", NA CLASSE 41, SUBCLASSES 10, 20 E 40, DE FORMA A EVITAR UMA POSSÍVEL COLIDÊNCIA COM O REGISTRO Nº 811283682, ANTERIORMENTE REGISTRADO.
Sobre a marca
- Titular
- ELITE LICENSING COMPANY SAGL
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de maio de 1996
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1761RecursoEsta publicação05/10/2004
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1761Recurso05/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.