HIDROCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE O DECLARADO NO CAMPO REFERENTE AO ELEMENTO NOMINATIVO E O CONTIDO NAS ETIQUETAS APRESENTADAS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 30 E 40, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
- 02.187.627/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1760ExigênciaEsta publicação28/09/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.