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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2004

HIDROCON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1760, 28 de setembro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
822227010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE O DECLARADO NO CAMPO REFERENTE AO ELEMENTO NOMINATIVO E O CONTIDO NAS ETIQUETAS APRESENTADAS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 30 E 40, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.

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Sobre a marca

Titular
HIDROCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
02.187.627/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1851Arquivamento27/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1829Indeferimento24/01/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1760ExigênciaEsta publicação28/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.