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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2004

BANCOOB

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1760, 28 de setembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BANCOOB
Processo INPI
819784010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. PET. (MG) 005177, DE 22/12/1997.INT: LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
02.038.232/0001-64
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de novembro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1808Transferência30/08/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1760ArquivamentoEsta publicação28/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1752Despacho anulado03/08/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1606Arquivamento16/10/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.