(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2004

BIOCOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1760, 28 de setembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BIOCOR
Processo INPI
810606100
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ) 062048, DE 29/12/1998, REFERNTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. MONSEM LEONARDOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA
00.986.846/0001-42
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
26 de agosto de 1981

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1760ArquivamentoEsta publicação28/09/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1446Caducidade08/09/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1434Transferência16/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1198Transferência16/11/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.