ATIBAIA CAMPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA OU APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- RCL CAMPING E TURISMO LTDA-ME
- 51.913.846/0001-53
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1999
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1759ExigênciaEsta publicação21/09/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.