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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2004

NAJA ONE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1759, 21 de setembro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
817959947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
52.029.410/0001-69
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de setembro de 1994
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Indeferimento27/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2333Caducidade22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2105Caducidade10/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1769Deferimento30/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1759TransferênciaEsta publicação21/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.