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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2004

DOCES NOBRES CASEIROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1757, 8 de setembro de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DOCES NOBRES CASEIROS
Processo INPI
822286335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO (DA ASSINATURA), COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

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Sobre a marca

Titular
E. L. C. MARINS COMÉRCIO DE DOCES
01.932.317/0001-29
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1757ExigênciaEsta publicação08/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.