Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2004
BRAHMA CHOPP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1757, 8 de setembro de 2004MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ART. 142, INCISO I, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
- 33.366.980/0001-08
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
2- RPI nº 1757ExtinçãoEsta publicação08/09/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.