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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2004

CIRCO IMPERIAL DA CHINA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1756, 31 de agosto de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CIRCO IMPERIAL DA CHINA
Processo INPI
826565255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MERCURY LIVE BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA
23.793.217/0001-00
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1756PublicaçãoEsta publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.