CLUBE FISCAL DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE SOCIAL DA EMPRESA, À VISTA DA CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE FISCAL DO BRASIL
- 61.901.484/0001-34
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1999
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1753ExigênciaEsta publicação10/08/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.