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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2004

FRESCOLAT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1753, 10 de agosto de 2004NominativaRegistro

Sinal publicado

FRESCOLAT
Processo INPI
814517420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA - FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS/SP, A DIRMA DEVE SUSPENDER QUALQUER MEDIDA VISANDO A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA REFERIDA MARCA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE EXTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.509.645/0001-80
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
30 de setembro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1753DespachoEsta publicação10/08/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1702Despacho19/08/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 964Despacho11/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.