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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2004

CISNE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1752, 3 de agosto de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
200048082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "ELETRODOMÉSTICOS" E "NÃO FICANDO RESTRITO SÓ A ESSES PRODUTOS" POR SEREM EXPRESSÕES GENÉRICAS; "MICROPROCESSADORES", "TELEVISÃO", "BIJUTERIAS", "ANÉIS, BRINCOS, BROCHES, COLARES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA CYSNE LTDA
04.492.815/0001-96
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
8 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1752RegistroEsta publicação03/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1725Recurso provido27/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1500Recurso05/10/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1466Recurso09/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1428Indeferimento05/05/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.