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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2004

COOPERMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1750, 20 de julho de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821945840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS DA CLASSE 41:50 PODEM SER ENQUADRADOS DA NCL(8) 35 À NCL(8) 45, ESPECIFIQUE AQUELES A SEREM PREOTEGIDOS NA NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVES DA PET. 004293 (RS), DE 28/05/2004, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA MISTA SÃO LUIZ LTDA
98.338.072/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1750ExigênciaEsta publicação20/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.