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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

PLANO 100 ROSSI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817737456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
4 de março de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1749Recurso providoEsta publicação13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1304Recurso28/11/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1275Recurso09/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1246Indeferimento18/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.