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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

JUNIOR REVELAÇÃO 55 MIN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816268029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ART.142, INCISO I, DA LPI, FICANDO CONSQUENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO EM DECISãO DA CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
JUNIOR CINE FOTO LTDA
00.432.930/0001-14
Procurador ou escritório
MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
24 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1749ExtinçãoEsta publicação13/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1495Recurso31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1495Despacho anulado31/08/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1486Caducidade29/06/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1371Caducidade11/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.