Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004
TRINACRIA
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1749, 13 de julho de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
"EVIDENTE COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS, POSSIBILITANDO ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR. ATO LEGÍTIMO E REGULAR DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTE A COLIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA".A.O. 9872493 DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL RJ. INPI 26201.002143/87.
Sobre a marca
- Titular
- SANRISIL S A IMPORTACAO E EXPORTACAO
- 60.856.929/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1985
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1749JudicialEsta publicação13/07/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.