COAGRIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 1745, DE 15/06/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, NA MEDIDA EM QUE OS SOLICITADOS, ATRAVÉS DA PET(MG) Nº 001633, DE 04/06/02, NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO PERANTE O INPI, INDICANDO, TAMBÉM, À CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRÍCOLA DE UNAI LTDA- COAGRIL
- 20.499.489/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1748Despacho anuladoEsta publicação06/07/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1748Exigência06/07/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.