Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2004
STADIUM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1748, 6 de julho de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANTE DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE (§1º E §4º DO ARTIGO 128 DA LPI).
Sobre a marca
- Titular
- STADIUM PRODUCTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1748ExigênciaEsta publicação06/07/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.