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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2004

DONG DONG

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1748, 6 de julho de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818710322
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DA RPI 1665, DE 03/12/02, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO, PROTOCOLADA EM DATA ANTERIOR A DATA DO DESPACHO/ PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(S):1-(SP) 016650, DE 30/05/03 - INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI 2-(RJ) 018683, DE 02/06/03 - INT. RAFAELA BORGES WALTER CARNEIRO, POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Despacho 155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET: SP 040466, DE 10/10/02

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
01.615.814/0001-01
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1748Arquivamento06/07/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1748Petição06/07/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1748Despacho anuladoEsta publicação06/07/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1650Deferimento20/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1409Petição23/12/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1409Oposição23/12/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1406Despacho anulado11/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1365Despacho28/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.