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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2004

ZULETEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1748, 6 de julho de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZULETEL
Processo INPI
815677901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO CANCELAMENTO DE PENHORA, EM CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO DOCUMENTO DE PENHORA, ATRAVÉS DA PET(RS) 001751, DE 09/03/04

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY SOCIEDADE ANONIMA
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1748DespachoEsta publicação06/07/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1567Despacho16/01/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.