DIVANGEL GRÁFICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS "BLS DE PAPEL MÚLT. VIAS/PAP., BLS DESENHO, BLS/PAP. CAPAS/PAP.[16.30];CXS DE PAPELÃO/ PAPEL [20.35]; CAPAS/PAP. [16.30]; DESC. COPOS CERVEJA, DESC. DE PAPEL RED. P/MESA/DESC. PAPEL P/COPOS/GARRAFAS [16.10];MAT. DE ESC.[16.30];JORNAIS[11.10];MAT. DIDÁTICO E MAT. ESCOLAR/PAP., FICHÁRIO P/ PAPÉIS[16.30]; PAPEL CARBONO[16.30];PAPEL P/EMBALAGEM / EMBRULHO[16.10]/ART. DE PAPELÃO[16.10];P/TAS P/ARQUIVO/PAPÉIS E P/TAS/PAPEL.[16.30]; REVISTAS[11.10]; T. ADESIVAS[16.20 ] E T. PAPEL[24.20
Sobre a marca
- Titular
- DIVANGEL GRÁFICA LTDA ME
- 80.417.405/0001-69
- Procurador ou escritório
- CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA - PROCURADORA SUBSTABELECIDA
- Data de depósito
- 5 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1747RegistroEsta publicação29/06/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.