CARTÃO QUALIDADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
FOI EXCLUÍDO "PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA [CL-37.44", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(PR) 001436, DE 29/03/2004, UMA VEZ QUE "PROMOVER PROGRAMAS DE TREINAMENTO E DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA [40.25]; EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO [37.44], LOCAÇÃO [40.20], INSTALAÇÃO [37.44] DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA; "VIABILIZAR A UTILIZAÇÃO DE NOV. TECNOL. NA ÁREA DE INFORMÁTICA ..." E "ARTICULAR MECANISMOS QUE POSSIB. ACES. GRAT. A ATIV. DE ENSINO... [GENÉRICOS]" NÃO PERTECEM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA Á ÉPOCA DO DEPÓSITO [40.34].
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA
- 02.576.670/0001-86
- Procurador ou escritório
- MK METALURGICA KUNST LTDA
- Data de depósito
- 8 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1746RegistroEsta publicação22/06/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1746Indeferimento22/06/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.