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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2004

SUPRONIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: homologada a renúncia parcial, com base no inciso ii do art. 142 da lpi, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1745, 15 de junho de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUPRONIL
Processo INPI
820321087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 701

HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PET. (RJ) 053593, DE 01/11/2000.O REGISTRO PROTEGERÁ APENAS "CORANTES, PIGMENTOS, MORDENTES E LACAS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS PARA PRODUTOS EM COURO".

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Sobre a marca

Titular
STAHL INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de outubro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1745DespachoEsta publicação15/06/2004

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1491Deferimento03/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.