Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2004
ART FINAL UTILIDADES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1744, 8 de junho de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA PARA O PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- ART FINAL COMERCIO DE SACARIA LTDA ME
- 02.615.371/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1744ExigênciaEsta publicação08/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.