Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2004
SOIMPRO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1744, 8 de junho de 2004NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DE FORMA CLARA E ESPECíFICA, POR MEIO DE QUAL(IS) EMPRESA(S) CONTROLADA(S) é UTILIZADA A MARCA SOIMPRO PARA ASSINALAR OS SERVIçOS DA CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- NEXANS CHILE S.A.
- Procurador ou escritório
- O. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1997
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1744RecursoEsta publicação08/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.