Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004
PETROVINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1741, 18 de maio de 2004MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO ESTÃO EM NOME DE CARLOS ERNESTO AUGUSTIN "E OUTROS", PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TITULAR DO PEDIDO SER PESSOA FÍSICA.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1999
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 1741ExigênciaEsta publicação18/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.