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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004

FIRENZE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1741, 18 de maio de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821805002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: BATATAS FRITAS (CL.29:30), COMPOTAS (CL.33:10), CROQUETES (CL.32:10), ÓLEOS COMESTÍVEIS (CL.29:40), DOCES E GELÉIAS (CL.33:10), POTES (CL.20:25/35), PICLES (CL.29:30), SALSICHAS (CL.29:10), SOPAS (CL.29:10/20/30), POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 31:10/20 INICIALMENTE REIVINDICADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
28.508.794/0001-18
Data de depósito
8 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1960Despacho29/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1937Despacho19/02/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1741RegistroEsta publicação18/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1714Deferimento11/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.