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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004

POLVILHADEIRA SAUVÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1741, 18 de maio de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

POLVILHADEIRA SAUVÃO
Processo INPI
820670545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TEOR DA PET.(SP)002507, DE 28/01/2000, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA DELA NENHUMA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1509.

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Sobre a marca

Titular
CHARRUA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
72.006.489/0001-10
Procurador ou escritório
PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
Data de depósito
18 de maio de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1741ExigênciaEsta publicação18/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1509Exigência07/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.