Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004
POLVILHADEIRA SAUVÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1741, 18 de maio de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
POLVILHADEIRA SAUVÃO
- Processo INPI
- 820670545
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TEOR DA PET.(SP)002507, DE 28/01/2000, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA DELA NENHUMA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1509.
Sobre a marca
- Titular
- CHARRUA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 72.006.489/0001-10
- Procurador ou escritório
- PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
- Data de depósito
- 18 de maio de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1741ExigênciaEsta publicação18/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.