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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

SEIVA PERFUMES E COSMETICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
825474310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
SEIVA COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
02.741.095/0001-20
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1739ExigênciaEsta publicação04/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.