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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

VOGUE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

VOGUE
Processo INPI
816220212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1723, DE 13/01/04 E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1494, DE 24/08/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

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Sobre a marca

Titular
IND ARCOR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
59.317.362/0001-53
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de julho de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2550Indeferimento19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1787Oposição05/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1739Despacho anuladoEsta publicação04/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1723Deferimento13/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1494Oposição24/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1132Despacho anulado11/08/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1109Indeferimento03/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.