BRISTOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de abril de 1974
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1739RegistroEsta publicação04/05/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.