AMANDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1703, DE 26/08/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O EXTRAVIO DA PETIçãO N°002216, DE 16/01/02, DEVE A REQUERENTE APRESENTAR CóPIA INTEGRAL DA REFERIDA PETIçãO INCLUSIVE GUIA DE RECOLHIMENTO.OBS: (FICA O REQUERENTE ISENTO DO VALOR RELATIVO AO CUMPRIMENTO DA EXIGêNCIA)
Sobre a marca
- Titular
- LA CACHUERA SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 17 de maio de 1996
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 1737Despacho anuladoEsta publicação20/04/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1737Recurso20/04/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.