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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2004

AMANDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1737, 20 de abril de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMANDA
Processo INPI
819204587
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1703, DE 26/08/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O EXTRAVIO DA PETIçãO N°002216, DE 16/01/02, DEVE A REQUERENTE APRESENTAR CóPIA INTEGRAL DA REFERIDA PETIçãO INCLUSIVE GUIA DE RECOLHIMENTO.OBS: (FICA O REQUERENTE ISENTO DO VALOR RELATIVO AO CUMPRIMENTO DA EXIGêNCIA)

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Sobre a marca

Titular
LA CACHUERA SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de maio de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1828Recurso provido17/01/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1737Despacho anuladoEsta publicação20/04/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1703Recurso negado26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1588Recurso12/06/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1549Indeferimento12/09/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1437Oposição07/07/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.