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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2004

MAR DE ROSAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1737, 20 de abril de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAR DE ROSAS
Processo INPI
6670970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO PED. DE CADUCIDADE, PET. (RJ) 004320, DE 04/02/2004. INT. JOSÉ EDUARDO COMPOS VIEIRA.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1957Extinção08/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1901Caducidade12/06/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1871Caducidade14/11/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1737ExigênciaEsta publicação20/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.