FRUTÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS COMPLEMENTOS: "FRESCOS" PARA FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, "NÃO PROCESSADOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES)" PARA CEREAIS, E "NÃO SECAS", PARA FRUTAS NATALINAS, TENDO EM VISTA A NCL(8) 31 REQUERIDA E A CL.29.10/30/40 INICIALMENTE REQUERIDA.
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 71.950.729/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1735RegistroEsta publicação06/04/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1735Deferimento06/04/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.