Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2004
SUPERMERCADO DAKI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1734, 30 de março de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE / CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "MERCEARIAS, SUPERMERCADOS", QUE SE REFEREM À CLASSE 40.15.
Sobre a marca
- Titular
- MERCEARIA DAKI D'ALDEIA LTDA ME
- 01.821.519/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1734ExigênciaEsta publicação30/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.