Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2004
INDICADOR DO FUTURO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1733, 23 de março de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA E FIGURATIVA DO PEDIDO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- IZABEL CRISTINA GRIJÓ BURIGO ME
- 79.835.831/0001-33
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1733ExigênciaEsta publicação23/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.