PREMIÉRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 31.10: -GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS E GELATINAS - 33.10; -OVOS, PATÊ, PASTAS, CALDO, FRUTAS, GORDURAS E SOPAS - 29.10/20/30/40; -MARGARINA: 31.20; -MINGUAU: 32.10; -BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS E XAROPES DE FRUTAS; BEBIDA EFERVESCENTES: 35.10.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CIALI AMAZONENSE DE ALIMENTOS
- 00.432.620/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1733RegistroEsta publicação23/03/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.