COBRA FIBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI OU PROVE TRATAR-SE DE UMA INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS OU ME. PRESTE TAMBÉM ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET (RJ) 007753, DE 29/12/2003, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE EXPRESSOS DE FORMA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- COBRA IND E COM PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
- 79.701.785/0001-80
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de junho de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1732ExigênciaEsta publicação16/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.