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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2004

A PLASTOLANDIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1732, 16 de março de 2004MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
815112718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
PLASTOLÂNDIA PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA
43.235.522/0001-85
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1808Despacho anulado30/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1732Despacho anuladoEsta publicação16/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.