Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2004
FRUTAP
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1731, 9 de março de 2004MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FRUTAP LTDA (BR/SP) 2- FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S.A. (BR/CE) 3-PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- FRUTITAP COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- 04.221.138/0001-71
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1731OposiçãoEsta publicação09/03/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.