GELMICIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 1ª VC DE ICOARACI/PA, OFÍCIO Nº 502/03, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001777/03, O INPI DEVE SE ABSTER DE DECLARAR A CADUCIDADE DO REGISTRO EM NOME DA EMPRESA FALIDA, ANULANDO EVETUAIS TRANSFERÊNCIAS A TERCEIROS E QUE SOMENTE A EMPRESA "INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SISAL DA AMAZÔNIA S/A" ESTÁ AUTORIZADA A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE TAIS MARCAS, INCLUSIVE ATOS QUE IMPORTEM EM TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- IND BIOLOGICA E FARMACEUTICA DA AMAZONIA S/A IBIFAM
- 04.932.265/0001-89
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 1983
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1730DespachoEsta publicação02/03/2004
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.