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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2004

CLIMBER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1730, 2 de março de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
200044516
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1645, DE 16/07/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÕES (SP) 009307 E 009308, DE 15/03/2002, PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE.

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "ABRAÇADEIRAS DE METAL, ANÉIS DE METAL, CORRENTES", "CABOS DE AÇO, TENSORES DE FIOS DE METAL", "ESTRUTURAS METÁLICAS, ESCADAS DE METAL" E "MOLDES EM FORMAS DE FUNDIÇÃO" POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES 08.20, 06.30, 19.20 E 06.70, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLIMBER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
56.149.784/0001-79
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1730Despacho anuladoEsta publicação02/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1620Recurso provido22/01/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1500Recurso05/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1459Indeferimento22/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.