CLIMBER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1645, DE 16/07/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÕES (SP) 009307 E 009308, DE 15/03/2002, PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE.
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "ABRAÇADEIRAS DE METAL, ANÉIS DE METAL, CORRENTES", "CABOS DE AÇO, TENSORES DE FIOS DE METAL", "ESTRUTURAS METÁLICAS, ESCADAS DE METAL" E "MOLDES EM FORMAS DE FUNDIÇÃO" POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES 08.20, 06.30, 19.20 E 06.70, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- CLIMBER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- 56.149.784/0001-79
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1996
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1730Despacho anuladoEsta publicação02/03/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1730Registro02/03/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.